Imposto de Renda 2025: Como declarar pelo celular?
É simples declarar o Imposto de Renda 2025
Talito AI

A Receita Federal anunciou mudanças importantes para o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2025. Confira, de forma resumida, as principais alterações e os prazos para a declaração:
Prazos em 2025
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Início das transmissões: 17 de março de 2025, às 8h.
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Encerramento: 30 de maio de 2025, às 23h59.
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Programa Gerador de Declaração (PGD): Disponível a partir de 13 de março para preenchimento.
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Declaração pré-preenchida e Aplicativo Meu Imposto de Renda: Liberados a partir de 1º de abril.
Alterações nos limites e regras
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Rendimentos tributáveis: O limite que obriga a declaração de imposto de renda passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Ou seja, se você ganha esse valor ou mais por ano, precisa declarar.
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Atividade rural: O teto da receita bruta subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Novidades na declaração
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Dados pré-preenchidos: A declaração já virá com informações do ano anterior, dados de instituições financeiras, rendimentos, pagamentos, criptoativos, bens, doações e até contas e investimentos no exterior.
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Rendimentos no exterior: Agora, são tributados definitivamente à alíquota de 15%, informando rendimento e imposto pago, tanto no Brasil quanto no exterior.
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Ajuste de códigos: Foram eliminados campos como título de eleitor, dados de consulado/embaixada (para residentes no exterior) e o número do recibo da declaração anterior (para declarações online). Tabela Progressiva Atualizada
Faixas e alíquotas
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Até R$ 2.259,20: isento
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De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65: 7,5% (dedução de R$ 169,44)
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De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15% (dedução de R$ 381,44)
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De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5% (dedução de R$ 662,77)
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Acima de R$ 4.664,68: 27,5% (dedução de R$ 896,00)
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Previdência Privada / PGBL: Contribuintes podem deduzir até 12% da renda bruta tributável, o que pode reduzir o imposto devido.
Restituições e prioridades
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Cronograma de pagamento: As restituições serão efetuadas em cinco lotes, com o primeiro já a partir de 30 de maio e o último em 30 de setembro.
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Prioridades: Contribuintes com 80 anos ou mais, com 60 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave, profissionais do magistério e aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida com restituição via Pix terão prioridade.
Penalidades
Atrasos ou erros na declaração podem acarretar multa de 1% ao mês (ou fração) sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%. Fique atento aos prazos e aproveite as facilidades da declaração pré-preenchida para evitar problemas e cair na malha fina. Em caso de dúvidas, consulte um contador ou profissional qualificado.
Aplicativo Meu Imposto de Renda
A Receita Federal disponibiliza o aplicativo Meu Imposto de Renda, que permite a declaração pelo celular, com acesso a dados pré-preenchidos e envio simplificado. Baixe o app oficial e faça sua declaração!